Comissão
Compete a CRSC-PCCTAE:
I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCC TAE;
II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;
III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14, mediante decisão fundamentada;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
e VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.
Portaria da Comissão RSC UFDPar
Portaria Gabinete da Reitoria N° 206/2026 - Acesse aqui
Regimento Interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC PCCTAE) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar):
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 197, DE 31 DE JULHO DE 2026 - Acesse aqui