Notícias

Comunicado à comunidade acadêmica sobre o movimento grevista dos servidores técnico-administrativos

publicado: 28/02/2026 09h29, última modificação: 28/02/2026 09h29

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) informa à comunidade acadêmica que recebeu o Ofício nº 01/2026 — SINTUFPI/CLG-UFDPar, acompanhado do Anexo 1, que trata do “Quadro de Essencialidade e Percentuais de Manutenção de Serviços”, por meio do qual o Comando Local de Greve comunica as deliberações da categoria dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), reunidos em Assembleia Geral realizada em 24 de fevereiro de 2026, acerca da manutenção de atividades consideradas essenciais durante a paralisação.

A Administração Superior reafirma que reconhece o direito constitucional de greve dos servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei nº 7.783/1989 ao serviço público, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Ao mesmo tempo, é dever institucional da Administração zelar pela continuidade dos serviços públicos educacionais e pela proteção do interesse maior da comunidade acadêmica, especialmente dos estudantes, público central da missão universitária.

O art. 11 da Lei nº 7.783/1989 estabelece que, nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores devem, de comum acordo, garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O documento encaminhado, no Anexo 1, pelo Comando Local de Greve estabeleceu, por deliberação da categoria, que dentre os setores, especialmente a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação poderá ter paralisação total de suas atividades, a exemplo dos processos de matrícula ainda não iniciados, por não considerarem serviço essencial. Assim como, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis foi considerada como serviço essencial apenas: alimentação estudantil, concessão e manutenção de bolsas já vigentes e serviços de saúde considerados inadiáveis, indicando a suspensão dos editais de assistência estudantil não vigentes.

A Universidade registra o recebimento dessas informações com preocupação e ressalta que, no contexto específico de uma instituição pública de ensino superior, a definição e a delimitação dos serviços indispensáveis não constituem ato unilateral de qualquer das partes, mas processo que pressupõe diálogo institucional, construção conjunta e avaliação técnica contínua da realidade acadêmica, administrativa e social da UFDPar.

Embora determinadas atividades administrativas e acadêmicas ordinárias possam não se enquadrar, em sentido estrito, na classificação legal de essencialidade, é importante reconhecer que no ambiente universitário há atendimentos de necessidades inadiáveis à comunidade. Portanto, a suspensão de matrículas e editais de assistência estudantil impactam diretamente a vida acadêmica.

A Administração Superior manifesta, de forma serena e responsável, que garantirá os direitos da comunidade acadêmica, a integridade institucional, bem como, em particular, a manutenção da realização das matrículas.

Reafirmamos nosso respeito ao direito de greve dos servidores técnico-administrativos e reiteramos que a Administração continua aberta ao diálogo permanente com a representação da categoria, para a busca da harmonização entre o legítimo direito de reivindicação e a responsabilidade pública da Universidade na garantia do interesse coletivo e da continuidade mínima dos serviços indispensáveis.

As Pró-Reitorias e unidades administrativas seguem acompanhando o cenário e atuarão de forma articulada, transparente e dialogada, com o objetivo de mitigar eventuais prejuízos à comunidade acadêmica, sempre pautadas pelos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e cooperação institucional.

A UFDPar manterá a comunidade informada acerca de eventuais ajustes acadêmicos e administrativos que se façam necessários no decorrer do movimento.