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Convocação para Permanência nos Benefícios da Assistência Estudantil - Semestre Letivo 2026.2 para os atuais estudantes beneficiários

publicado: 09/10/2026 12h57, última modificação: 09/10/2026 12h57

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram as ações da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba tornou público, através do Serviço Pedagógico da PRAE, a convocação para Permanência nos Benefícios da Assistência Estudantil para o semestre 2026.2

De que trata a convocação?

Trata dos procedimentos de permanência nos benefícios da PRAE para o semestre letivo 2026.2 em conformidade com os critérios pedagógicos estabelecidos no Termo de Concordância do estudante beneficiário.

Quem deve apresentar documentação para permanência?

A permanência estudantil é automática, devendo apresentar documentação SOMENTE os estudantes que forem convocados via e-mail.

Somente serão convocados os estudantes beneficiários contemplados e aptos nos benefícios Auxílio Moradia (AM), Auxílio Permanência Estudantil (APE) e Auxílio Transporte (AT) concedidos pelo EDITAL Nº 04/2026 – PRAE/UFDPar (Seleção de Estudantes para Concessão dos Benefícios Não-Contínuos da Assistência Estudantil) e no EDITAL Nº 05/2026 – PRAE/UFDPar (SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO CRECHE)

Em conformidade com o item 2 do Termo de Concordância, Anexo I dos Editais Nº 04/2026 e 05/2026 PRAE/UFDPar:

Qual o prazo para o estudante convocado enviar documentação para permanência no benefício?

O envio de documentação para permanência no benefício no semestre letivo 2026.2 ocorrerá somente no período de 09/10/2026 A 15/10/2026

Como o estudante beneficiário deve realizar a renovação do seu benefício?

Os estudantes serão convocados através do endereço de e-mail registrado no SIGAA ou SISBE, e devem, no prazo de 09/10/2026 A 15/10/2026, enviar ao e-mail prae.cae.dap.sped@ufdpar.edu.br obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme as situações abaixo:

Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração da Chefia do Curso (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP para os estudantes do Programa.

Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentam a justificativa, por exemplo, atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.

O/a estudante com status FORMANDO no SIGAA e o estudante Pública-Alvo da Educação Especial acompanhado pelo Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NIA) não necessitam enviar a documentação exigida.

É de responsabilidade do estudante acompanhar o e-mail, assim como a caixa de spam e lixeira. O serviço Pedagógico não se responsabiliza pela falta de comunicação devido armazenamento cheio do e-mail do estudante, assim como erro no registro no SIGAA/SISBE.

O que acontecerá com o estudante beneficiário que não enviar dentro do prazo estabelecido na convocação para permanência estudantil com a documentação solicitada?

O estudante será DESLIGADO do benefício conforme estabelece o Termo de Concordância do estudante beneficiário.

CRONOGRAMA

Anexos:

Anexo II - Justificativa de situações acadêmicas ou casos pessoais

Anexo III - Declaração de situações acadêmicas

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