Licença Saúde

 

 

Informações Gerais

  • Os servidores da UFDPar têm direito à licença para tratamento de saúde, tanto para si quanto para acompanhamento de pessoa da família.
  • Para usufruir desse direito, os atestados médicos, declarações de acompanhamento de familiar em tratamento de saúde ou comparecimento em consulta/exame médico/odontológico e demais documentos relacionados a ausências ou afastamentos para tratamento de saúde do servidor, devem ser enviados para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br;
  • O início da licença saúde deverá corresponder à data do início do afastamento das atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado. Portanto, não é possível informar no atestado médico, como início do período de afastamento, uma data anterior ou posterior à data de emissão do atestado médico;
  • Após recepção e análise do atestado/declaração, a equipe da DPST entrará em contato com o servidor e sua chefia imediata informando encaminhamentos necessários e conclusão final da solicitação de licença saúde/justificativa de ausência no trabalho por motivo de saúde;
  • A DPST fará os registros referentes a afastamentos para licença saúde ou justificativas de ausência no trabalho por motivo de saúde nos sistemas SOUGOV e SIAPNET e comunicará ao servidor e sua chefia imediata;

Legislação aplicável:

-       Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990;

-       Decreto nº 7003 de 09/11/2009;

-       Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017;

Obs: As informações enviadas para o email saude.trabalhador@ufdpar.edu.br , serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com o dever de sigilo profissional previsto no Código de Ética Médica e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Os dados serão utilizados exclusivamente para gestão de análise de concessão de licença saúde, restrito a profissionais autorizados e adoção de medidas de segurança para garantir a confidencialidade das informações.

Atestado Médico ou Odontológico com período até 14 dias

Atestados médicos que indiquem período de afastamento inferior a 14 dias, dispensam realização de perícia médica. O servidor deve enviar o atestado para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br.

  1. O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
  2. O atestado deverá ser apresentado à DPST no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição;

Obs:

  • Será exigida perícia médica se o número total de dias de licença for superior a 14 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
  • No caso de o atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda licença por período inferior ou igual a 14 dias.

 

Atestado Médico ou Odontológico com período ≥ 15 dias

Atestados médicos que indiquem período de afastamento superior a 14 dias, requerem realização de perícia médica. O servidor deve enviar para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br, em pdf único, cópia dos seguintes documentos exigidos para a realização de exame pericial no Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí (CIASPI):

  1. Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato;
  2. Atestado médico/odontológico contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento (se houver);
  3. Documentos de identificação (RG/CPF - o documento deve conter o nome da mãe do servidor);
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Contracheque mais recente.

Licença por motivo de doença em pessoa da família

O servidor deve enviar a declaração de acompanhamento para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br , no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (deverá corresponder à data em que foi emitido o atestado), salvo por motivo justificado aceito pela instituição; A declaração de acompanhamento deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;

- Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Mãe e pai;
  • Filhos;
  • Madrasta ou padrastro;
  • Enteados;
  • Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

- A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. 

- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

  • Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor:
  • Após os 60 dias, ´por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações

- Legislação aplicável:

  • Art. 83, Lei 8.112, de 1990
  • Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP n° 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010:
  • Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria n° 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP n° 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Licença por motivo de doença em pessoa da família com período até 14 dias

- Declarações de acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença que indiquem período de afastamento inferior a 14 dias, dispensam realização de perícia médica.

Obs. No caso de a declaração de acompanhamento não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença no atestado, o familiar ou dependente deverá ser submetido a avaliação pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias.

Licença por motivo de doença em pessoa da família com período ≥ 15 dias

- Declarações de acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença que indiquem período de afastamento superior a 14 dias, requerem realização de perícia médica.

- A avaliação pericial será realizada no familiar/dependente legal do servidor e será  considerada a localidade em que o familiar se encontra com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. 

- A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.

- Para agendar a perícia o servidor deve enviar para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br, em pdf único, cópia dos seguintes documentos exigidos para a realização de exame pericial no Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí (CIASPI):

  1. Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato:
  2. Declaração de acompanhamento contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento (emitido pelo profissional de saúde):
  3. Documentos de identificação (RG/CPF) do servidor e do familiar:
  4. Comprovante de residência atualizado do servidor e do familiar.
  5. Contracheque mais recente do servidor

- Após recepção e conferência da documentação, a DPST procederá com o agendamento da perícia médica e informará ao servidor data, horário e local da perícia a ser realizada pelo CIASPI

- Apos realização da perícia, o CIASPI remeterá o laudo pericial à DPST que o encaminhará ao servidor e informará seu conteúdo de forma sucinta à chefia imediata do servidor.

Requerimento licença própria saúde ou de pessoa da família

https://ufdpar.edu.br/progep/paginas/nossos-servicos