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Errata do Aditivo nº 01 - PRAE lança Edital de Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil 2023.1
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram as ações da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba tornou público o Edital Nº 03/2023 - PRAE - Edital de Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil para o semestre 2023.1.
De que trata o edital?
O edital trata dos procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE para o semestre letivo 2023.1 em conformidade com os critérios pedagógicos estabelecidos no Termo de Concordância do estudante beneficiário.
Quem deve realizar a renovação dos benefícios da PRAE?
Devem realizar, obrigatoriamente, os procedimentos de renovação os atuais estudantes beneficiários contemplados no Edital Nº 10/2022 PRAE/UFDPar que assumiram os seguintes benefícios:
Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA);
Auxílio Creche (AC);
Auxílio Residência (AR);
Bolsa de Apoio Estudantil (BAE).
Qual o prazo para o estudante beneficiário realizar a renovação de seu benefício?
A renovação de benefícios para o semestre letivo 2023.1 ocorrerá somente no período de 05/06/2023 à 15/06/2023*.
Como o estudante beneficiário deve realizar a renovação do seu benefício?
Para renovar o benefício o estudante deverá preencher o Formulário de Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil para o Semestre Letivo 2023.1. Acesse aqui.
No Formulário eletrônico, o estudante deverá informar nome completo, curso, período e o nome do benefício que recebe, além disso, deve anexar o Histórico Escolar atualizado, disponível no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA, em formato PDF, JPG ou PNG.
Que documentos o/a estudante, exceto formando/a, matriculado/a em menos de 4 (quatro) disciplinas ou 300 horas/aula de componentes curriculares somente nos casos de estágios obrigatórios e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC no semestre letivo 2023.1, deverá anexar no formulário eletrônico?
Além do Histórico Escolar da UFDPar o estudante nessa condição deverá anexar os seguintes documentos de acordo com as seguintes situações:
Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração de Situações Acadêmicas (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP para os estudantes do programa.
Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentem a justificativa, por exemplo, atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.
O que acontecerá com o estudante beneficiário que não enviar dentro do prazo estabelecido no edital o Formulário de Renovação com a documentação solicitada?
O estudante terá seu benefício SUSPENSO conforme estabelece o Termo de Concordância do estudante beneficiário.
Que serviço da PRAE devo procurar para tirar dúvidas?
O estudante pode enviar suas dúvidas para o e-mail do Serviço Pedagógico: serviçopedagogicoufdpar@gmail.com
Importante! Leia o edital e anexos para mais informações sobre os procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE.
EDITAL DE RENOVAÇÃO E PERMANÊNCIA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
ANEXO I – Termo de Concordância
ANEXO II – Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais
ANEXO III - Declaração de Situações Acadêmicas
Aditivo 1 - Do prazo de renovação
ERRATA - Aditivo 01 - Edital 03/2023 - Do prazo de renovação