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EDITAL Nº 13/2024 - PRAE/UFDPar - Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil - Semestre Letivo 2024.2 para os atuais estudantes beneficiários.

publicado: 30/09/2024 18h31, última modificação: 30/09/2024 18h32

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram as ações da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba tornou público o Edital Nº 13/2024 - PRAE - Edital de Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil para o semestre 2024.2

De que trata o edital?

O edital trata dos procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE para o semestre letivo 2024.2 em conformidade com os critérios pedagógicos estabelecidos no Termo de Concordância do estudante beneficiário.

Quem deve realizar a renovação dos benefícios da PRAE?

Somente serão convocados os estudantes beneficiários contemplados e aptos nos benefícios Auxílio Moradia (AM), Auxílio Permanência Estudantil I (APE I) e Auxílio Permanência Estudantil II (APE II) concedidos pelo Edital Nº 04/2024 PRAE/UFDPar (Seleção de Estudantes para Concessão dos Benefícios Não-Contínuos da Assistência Estudantil) e no Auxílio Creche (Edital Nº 08/2024 – PRAE/UFDPar).

Em conformidade com o item 12 do Edital Nº 04/2024 – PRAE/UFDPar e item 8 do Termo de Concordância, Anexo I do Edital Nº 04/2024 PRAE/UFDPar: “A renovação dos benefícios será realizada de forma automática pelo SPED através de Edital de Renovação. Somente serão convocados para renovação os estudantes matriculados em menos de 4 (quatro) disciplinas ou com menos de 300 horas/aula de componentes curriculares obrigatórios, exceto estudantes formandos ou graduandos”.

Qual o prazo para o estudante beneficiário realizar a renovação de seu benefício?

A renovação de benefícios para o semestre letivo 2024.2 ocorrerá somente no período de 14/10/2024 a 16/10/2024. 

Como o estudante beneficiário deve realizar a renovação do seu benefício?

Os estudantes convocados devem no prazo de 14/10/2024 a 16/10/2024 acessar o Sisbe (Sistema de Benefícios Estudantis) no endereço com usuário e senha do SIGAA, em seguida selecionar Edital de Renovação de Benefício, preencher o questionário, anexar e salvar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme as situações abaixo:

Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração da Chefia do Curso (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP para os estudantes do Programa.

Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentam a justificativa, por exemplo, atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.

O/a estudante com status FORMANDO no SIGAA não necessita enviar a documentação exigida.

Somente serão aceitos documentos apresentados pelo/a estudante no Sisbe.

O que acontecerá com o estudante beneficiário que não enviar dentro do prazo estabelecido no edital o Formulário de Renovação com a documentação solicitada?

O estudante terá seu benefício SUSPENSO conforme estabelece o Termo de Concordância do estudante beneficiário.

 

Importante! Leia o edital e anexos para mais informações sobre os procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE.

EDITAL Nº 13/2024 – PRAE/UFDPar - EDITAL DE RENOVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA O SEMESTRE LETIVO 2024.2

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