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Resultado ETAPA I - EDITAL Nº 04/2024 – seleção de estudantes para concessão dos benefícios não-contínuos da assistência estudantil
A Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado da ETAPA I do EDITAL Nº 04/2024 – PRAE Seleção de estudantes para concessão dos benefícios não- contínuos da assistência estudantil. Os estudantes com status “contemplado/a” deverão comprovar os critérios pedagógicos – ETAPA II estabelecidos no Termo de Concordância (Anexo I) acessando o SISBE https://sisbe.ufdpar.edu.br no período de 08/05 a 12/05, ler e concordar com o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e, em seguida, anexar a documentação conforme itens 8.3 e 8.4 do Edital: Termo de concordância; Histórico escolar de graduação atualizado e Justificativa de situações acadêmicas e/ou casos pessoais quando necessário.
O/A estudante contemplado/a que não apresentar os documentos exigidos na ETAPA II, dentro do prazo estipulado no Edital, será considerado(a) DESISTENTE e não lhe será concedido o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva.
Receberão o benefício os/as estudantes com status APTO/A após a conclusão da ETAPA II. O resultado final será divulgado em 17/05/2024.
Este Edital tem vigência de abril de 2024 a dezembro de 2024, com primeiro pagamento para até 17/05/2024 e demais pagamentos até o quinto dia útil dos meses subsequentes.