Competências
As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 7/2021, de 08 de outubro de 2021.
Compete ao Pró-Reitor
- Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das ações de assistência estudantil das coordenações e divisões da PRAEC;
- Planejar, implementar, acompanhar e avaliar a política de assistência estudantil na universidade em articulação com as políticas e diretrizes nacionais;
- Representar a UFDPar em fóruns, conselhos, eventos e demais instâncias da assistência estudantil;
- Orientar e supervisionar a execução dos mecanismos e das ferramentas de avaliação e monitoramento da política pública de assistência estudantil da UFDPar;
- Definir e monitorar as metas anuais para a Pró-Reitoria conforme o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no plano de gestão da UFDPar;
- Supervisionar e acompanhar a construção, aplicação e avaliação dos indicadores inerentes à política de Assistência Estudantil da UFDPar que visem ao seu aperfeiçoamento;
- Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das ações da Coordenadoria de Assistência Estudantil, das divisões de Apoio e Permanência, de Atenção à Saúde e do Restaurante Universitário;
- Formular diagnósticos para o aperfeiçoamento das ações de assistência estudantil da UFDPar;
- Elaborar planos de previsão e execução orçamentária;
- Tornar público o plano de trabalho anual e relatórios de gestão da Pró-Reitoria;
- Supervisionar a produção de relatórios anuais das atividades da PRAEC;
- Propor e acompanhar as ações para garantir o acesso, a permanência e a formação dos estudantes de graduação;
- Controlar e gerir os recursos financeiros destinados à execução de programas e projetos da assistência estudantil;
- Apresentar informações e assinar relatórios sobre o uso dos recursos financeiros destinados à Assistência Estudantil;
- Assessorar a reitoria da UFDPar nos assuntos de competência da Pró-Reitoria;
- Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Assistência Comunitária;
- Indicar servidores da PRAEC para compor comissões que tratem de assuntos relativos ao acesso e permanência na graduação;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara de Assistência Comunitária;
- Apresentar anualmente para a comunidade acadêmica o perfil socioeconômico e cultural dos discentes dos cursos presenciais de graduação;
- Apoiar a realização de eventos acadêmicos, esportivos, políticos e culturais.
Compete à Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria
- Executar atividades de gestão e apoio administrativo da Pró-Reitoria;
- Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de administração e organização interna da Pró-Reitoria;
- Coordenar e desempenhar atividades de atendimento ao público, expedição, arquivo de documentos e correspondências da Pró-Reitoria;
- Administrar o material de consumo permanente e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da Pró-Reitoria.
Compete ao Serviço Pedagógico
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Pedagógico;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender às demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço;
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete à Coordenadoria de Assistência Estudantil
- Supervisionar o desenvolvimento das ações das divisões de Apoio e Permanência, de Atenção à Saúde e de Alimentação e Nutrição;
- Propor mecanismos para a promoção de ações afirmativas e de permanência na UFDPar;
- Acompanhar o cumprimento de metas anuais da assistência estudantil e da política de ações afirmativas estabelecidas pela PRAEC;
- Propor e gerenciar as ferramentas de avaliação e monitoramento da política pública de assistência estudantil e da política de ações afirmativas da UFDPar;
- Elaborar anualmente o plano de trabalho da Pró-Reitoria;
- Elaborar anualmente o perfil socioeconômico e cultural dos discentes dos cursos presenciais de graduação;
- Orientar e acompanhar a produção de relatórios anuais das atividades da PRAEC;
- Fornecer dados para a Pró-Reitoria a fim de contribuir para a elaboração de planos de previsão e execução orçamentária;
- Estimular e apoiar a capacitação, a qualificação e a participação dos servidores em eventos, fóruns de discussão em assuntos relacionados à assistência estudantil e ações afirmativas;
- Estabelecer parcerias com a comunidade interna (coordenações, departamentos de cursos, núcleos, programas e projetos de pesquisa e extensão) para o desenvolvimento de ações no âmbito da assistência estudantil e da política de ações afirmativas.
Compete à Divisão de Apoio e Permanência
- Executar e/ou apoiar as ações de acolhimento, ambientação acadêmica e integração sociocultural dos estudantes;
- Acolher e encaminhar as demandas para os serviços que compõem a divisão de Apoio e Permanência;
- Gerenciar e acompanhar as atividades de enfrentamento à situações de retenção e evasão dos estudantes nos cursos de graduação;
- Supervisionar o acompanhamento social e pedagógico dos estudantes inseridos no(s) programa(s) de assistência estudantil;
- Supervisionar e acompanhar o processo de solicitação e concessão dos benefícios ofertados pela PRAEC/UFDPar;
- Supervisionar o desenvolvimento das ações dos serviços que compõem a divisão de Apoio e Permanência;
- Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência estudantil desenvolvidos no âmbito desta divisão;
- Acompanhar os mecanismos de avaliação e monitoramento dos indicadores de desempenho acadêmico, evasão e retenção de estudantes desenvolvidos pelos serviços desta divisão
Compete à Divisão de Atenção à Saúde
- Supervisionar o desenvolvimento das atividades executadas pelos serviços médico, de enfermagem e odontológico;
- Acolher e encaminhar as demandas para os serviços que compõem a divisão de Atenção à Saúde;
- Fomentar e propor ações de prevenção, promoção da saúde e melhoria da qualidade da comunidade acadêmica;
- Gerenciar ações de educação em saúde com os serviços que compõem esta divisão;
- Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência estudantil desenvolvidos no âmbito da atenção à saúde;
Compete à Divisão de Alimentação e Nutrição
- Encaminhar o plano de trabalho anual do Restaurante Universitário com vistas a programação da Pró-Reitoria e o planejamento da alocação de recursos;
- Analisar as características e necessidades do RU, bem como os recursos disponíveis e as rotinas de trabalho a fim de estabelecer ou melhorar práticas administrativas;
- Presidir a equipe de planejamento das contratações necessárias para o funcionamento do RU;
- Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade;
- Gerenciar os contratos executados no RU;
- Elaborar o planejamento geral dos cardápios a serem oferecidos pelo RU;
- Supervisionar todas as etapas de produção das refeições;
- Promover a redução de sobras, restos e desperdícios;
- Estabelecer e monitorar os indicadores de qualidade do serviço;
- Coordenar ações educativas relacionadas à alimentação e nutrição;
- Produzir e distribuir materiais educativos sobre alimentação saudável e sistemas alimentares sustentáveis;
Compete ao Núcleo de Inclusão e Acessibilidade
- Realizar mapeamento no âmbito da UFDPar para identificar os discentes com necessidades educacionais específicas;
- Fomentar a inclusão de alunos e sua permanência com maiores possibilidades de desenvolvimento autônomo, bem como de alunos com deficiência já incluídos;
- Desenvolver ações voltadas para a conscientização da comunidade universitária de forma a dirimir os preconceitos e mitos existentes em relação a esse segmento em função da ausência de informações;
- Proporcionar elevação do desempenho acadêmico, da autoestima e o crescimento pessoal desses educandos a partir do atendimento de suas necessidades acadêmicas;
- Estabelecer parcerias com setores da UFDPar que possam viabilizar o atendimento às necessidades educacionais especiais;
- Estabelecer parcerias com instituições externas à UFDPar com vistas a viabilizar o atendimento às pessoas com Necessidades educacionais especiais;
- Fomentar a formação continuada de servidores da instituição no que diz respeito à compreensão desse segmento;
- Em parceria com os discentes e com a comunidade acadêmica, realizar seminários, congressos e cursos de extensão voltados o público e para os alunos em fase final de formação, para atuarem no âmbito educacional inclusivo;
- Empreender pesquisas tendo por referência a perspectiva da educação inclusiva, nos mais distintos contextos e com diferentes segmentos da população, tendo em vista as ações empreendidas pelo NIA. Para tanto, são objetivos específicos da ação: Realizar ações mobilizadoras junto a comunidade acadêmica quanto à problemática e a potencialidade de pessoa com deficiência;
- Sensibilizar a comunidade acadêmica no sentido de dar mais atenção aos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência no seu cotidiano;
- Fomentar a academia com reflexões que possam romper com ideias preconcebidas sobre as deficiências;
- Criar condições que diminuam sentimentos de rejeição, uma vez que a maioria das pessoas não foi preparada sobre o que é ser um cidadão com deficiência;
- Incentivar à pessoa com deficiência a ser agente de transformação desse processo de mudanças de atitudes e comportamentos.
Compete ao Serviço de Psicologia
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Serviço de Psicologia;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço;
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete ao Serviço Social
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Social;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes à área de atuação do Serviço.
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete ao Serviço Odontológico
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas no Serviço Odontológico;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a) se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço.
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete ao Serviço Médico
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Médico;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço.
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete ao Serviço de Enfermagem
- Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Enfermagem;
- Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor;
- Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço;
- Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço
- Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.
Compete ao Restaurante Universitário
- Participar da equipe de planejamento das contratações necessárias para o funcionamento do RU;
- Fiscalizar os contratos vigentes na unidade;
- Prescrever cardápios qualitativos e quantitativos supervisionando seu pré-preparo, preparo, cocção e distribuição;
- Supervisionar as condições higiênico-sanitárias dos alimentos, áreas, utensílios e equipamentos do RU;
- Supervisionar as condições de segurança do trabalho no ambiente do RU;
- Elaborar e aplicar pesquisas de satisfação dos usuários do serviço;
- Colaborar com as ações educativas em alimentação e nutrição;
- Apresentar relatórios mensais e anuais ao seu superior hierárquico;
- Assessorar, quando solicitado, os supervisores hierárquicos em assuntos inerentes a área de atuação do setor.