Perícia Médica


Todas as questões relacionadas a afastamentos para tratamento de saúde do servidor devem ser tratadas pelo e-mail .

As perícias médicas de servidores da UFDPar são realizadas, na cidade de Parnaíba, por meio do Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí – CIASPI, conveniada à Universidade.

Definições

Perícia oficial em saúde é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.

A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

Legislação

Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990

Decreto nº 7003 de 09/11/2009

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017

Informações importantes

  • A licença de 1 a 14 dias, nos últimos 12 meses, para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos alguns pré-requisitos a serem analisados pela unidade competente do órgão.
  • O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
  • A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta oficial.

Fluxo de envio de atestado médico e/ou solicitação de perícia médica/odontológica

1. O servidor deverá enviar seu atestado médico para o email saude.trabalhador@ufdpar.edu.br

2. Se o atestado médico indicar período de afastamento que seja superior a 14 dias nos últimos 12 meses, o servidor será orientado, em resposta ao respectivo e-mail, sobre os documentos exigidos para a realização de exame pericial no CIASPI, devendo enviar, em PDF único, cópia dos seguintes documentos:

a. Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato;

b. Atestado contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento

c. Cópias dos documentos de identificação (RG, CPF)

d. Comprovante de residência atualizado

e. Contracheque mais recente.

3. Após recepção e conferência da documentação, a DPSTRA/CDP/PROGEP procederá com o agendamento da perícia médica e informará ao servidor data, local e horário da perícia, a ser realizada pelo Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí – CIASPI.

4. Após realização da perícia, o CIASPI remeterá o laudo pericial à DPSTRA/CDP/PROGEP.

5. A DPSTRA/CDP/PROGEP, por meio do Serviço Médico do Trabalho, realiza o registro da licença no sistema SIAPENET.