Perícia Médica
Todas as questões relacionadas a afastamentos para tratamento de saúde do servidor devem ser tratadas pelo e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br.
As perícias médicas de servidores da UFDPar são realizadas, na cidade de Parnaíba, por meio do Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí – CIASPI, conveniada à Universidade.
Definições
Perícia oficial em saúde é o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
Legislação
Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990
Informações importantes
- A licença de 1 a 14 dias, nos últimos 12 meses, para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos alguns pré-requisitos a serem analisados pela unidade competente do órgão.
- O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
- A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta oficial.
Fluxo de envio de atestado médico e/ou solicitação de perícia médica/odontológica
1. O servidor deverá enviar seu atestado médico para o email saude.trabalhador@ufdpar.edu.br
2. Se o atestado médico indicar período de afastamento que seja superior a 14 dias nos últimos 12 meses, o servidor será orientado, em resposta ao respectivo e-mail, sobre os documentos exigidos para a realização de exame pericial no CIASPI, devendo enviar, em PDF único, cópia dos seguintes documentos:
a. Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato;
b. Atestado contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento
c. Cópias dos documentos de identificação (RG, CPF)
d. Comprovante de residência atualizado
e. Contracheque mais recente.
3. Após recepção e conferência da documentação, a DPSTRA/CDP/PROGEP procederá com o agendamento da perícia médica e informará ao servidor data, local e horário da perícia, a ser realizada pelo Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí – CIASPI.
4. Após realização da perícia, o CIASPI remeterá o laudo pericial à DPSTRA/CDP/PROGEP.
5. A DPSTRA/CDP/PROGEP, por meio do Serviço Médico do Trabalho, realiza o registro da licença no sistema SIAPENET.