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PROGRESSÃO FUNCIONAL TAE
Definições
Incentivo à qualificação: benefício concedido ao servidor técnico-administrativo em educação que tenha concluído cursos de educação formal, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional
Ambiente organizacional: é a área específica de atuação de um servidor. De acordo com o Decreto nº 5.824/2006, os ambientes organizacionais são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.
Legislações para instrução dos processos de incentivo à qualificação
- Decreto nº 5.824/2006 de 29/06/2006;- Resolução nº 034/2007 do Conselho de Administração da UFPI, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PDIC/TAE, da Universidade Federal do Piauí;
- Artigos 11 e 12, o Anexo XV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, com alteração da MP 431/08, publicada no DOU de 14/05/2008 e convertida na Lei no 11.784 de 22/09/2008, publicada no DOU de 23/09/2008 e Anexo XVII da Lei no 12.772/2012 de 28/12/2012.
Informações importantes
- Para fins de incentivo à qualificação, o servidor pode requerer e apresentar o diploma de educação formal a partir de seu ingresso na UFDPar ou a partir da obtenção do título, podendo ser utilizados também para este fim, os diplomas com data de expedição anterior ao seu ingresso na instituição e diplomas de cursos realizados no exterior, desde que revalidados no Brasil.- Na indisponibilidade do diploma de pós-graduação stricto sensu, o servidor pode requerer incentivo à qualificação apresentando os seguintes documentos: i) requerimento de incentivo à qualificação, ii) ata de defesa da dissertação/tese, iii) documento formal expedido pela instituição de ensino superior que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e iv) comprovante de solicitação de expedição do diploma.
- Ao servidor aposentado é vetada a apresentação de diplomas de curso com pedido de incentivo à qualificação, pois estas solicitações só podem ocorrer até a data de sua aposentadoria.
- Para requerer o incentivo à qualificação, recomenda-se ao servidor consultar o Anexo III do Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm para saber se o curso de educação formal realizado tem relação direta ou indireta com o ambiente organizacional no qual atua.
- A definição do percentual de incentivo a ser concedido é realizada consultando-se a tabela de percentuais de incentivo à qualificação, a partir de 1º de janeiro de 2013, disponível no Anexo IV da Lei nº 12.772, de 2012 (vide tabela abaixo).
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
---|---|---|
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino fundamental completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
- O efeito financeiro do incentivo à qualificação ocorre a partir da data de abertura do processo, desde que atendidos todos os requisitos e não são cumuláveis.
- Caso o servidor já receba incentivo à qualificação, como por exemplo, 25% referente a graduação, ao apresentar o certificado de outro curso com maior nível (ex. especialização), passará a receber tão somente o percentual de 30% relativo à especialização, não havendo a soma de percentuais.
- Nas situações em que ocorra a mudança do servidor para outro local de lotação e se este considerar que, no novo ambiente de trabalho o seu curso de educação formal passa a ter relação direta e que a movimentação possa implicar aumento do percentual de incentivo à qualificação, pode-se requerer a revisão da concessão inicial, preenchendo o requerimento de incentivo à qualificação, descrevendo as justificativas e encaminhando esta solicitação à PROGEP/DCQP, com abertura de processo pelo SIPAC.
- Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo.
Fluxo de solicitação de incentivo à qualificação
1. O servidor dá entrada na solicitação de incentivo à qualificação por meio de abertura de processo eletrônico no SIPAC anexando a documentação necessária:
a. “Requerimento de Incentivo à Qualificação” devidamente preenchido, disponível no link: https://admin.ufdpar.edu.br/progep/paginas/formularios e
b. Diploma do curso realizado, digitalizado em formato PDF, encaminhando o processo para a PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas);
2. Trâmite interno do processo na PROGEP: PROGEP → CDP (Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas) → DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional);
3. A DCQP realiza a instrução do processo: i) Se detectada pendência de documentação, devolve-se o processo à unidade demandante para ciência do servidor e adequações; ii) Se a documentação for aprovada, despacha-se o processo para ciência e aprovação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
4. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emite ato autorizativo (portaria) concedendo o incentivo à qualificação;
5. Após publicação da portaria no Boletim de Serviço pela Reitoria, a DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional) encaminha o processo para a CAP (Coordenadoria de Administração de Pessoas) que executa a inclusão do percentual de incentivo ao servidor e a emissão de ordem de pagamento reajustado através do sistema SIAPE, conforme relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional.
Definições
Progressão por capacitação funcional: mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação disponível no Anexo III da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 / (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012) (vide tabela abaixo).
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
---|---|---|
A |
I | Exigência mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B |
I | Exigência mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C |
I | Exigência mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D |
I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E |
I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Legislações para instrução dos processos de progressão por capacitação funcional
- Parágrafos 1º e 3º do artigo 10 e Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterados pelo ANEXO XI da Lei nº11.233/2005;
- Decreto nº 5.824/2006 de 29/06/2006;
- Resolução nº 034/2007 do Conselho de Administração da UFPI, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Cargos de Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação-PDIC-TAE da Universidade Federal do Piauí;
- Anexo XVII da Lei nº 12.722/2012 de 28/12/2012;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16/09/2022.
Informações importantes
- A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que são I, II, III e IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
- Ao ingressar na UFDPar, o servidor respeita o prazo de 18 meses para solicitar a sua primeira progressão funcional e após a primeira progressão é respeitado o interstício de 18 meses para nova solicitação.
- Para requerer a progressão por capacitação, recomenda-se ao servidor consultar a tabela constante na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 em seu Anexo III / Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012 (vide tabela acima) e identificar o nível de capacitação que almeja progredir. Exemplo: se o servidor se encontra no nível atual D-3-02, o nível almejado será o D-4-02. Em seguida deve-se identificar qual a carga horária mínima do(s) curso(s) exigida para a concessão da progressão pretendida, segundo o Plano de carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação.
- O(s) curso(s) apresentado(s) deve(m) ter relação com o ambiente organizacional, as atividades desenvolvidas e/ou o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09 de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor (Vide portaria abaixo).
PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e em conformidade com o estabelecido no §1o- do art 10, da Lei no- 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1 Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Cursos de capacitação que não sejam de educação formal
Para todos os ambientes organizacionais
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, independentemente do ambiente organizacional:
· Administração pública
· Estado, governo e políticas públicas
· Relações de trabalho
· Desenvolvimento sócio-ambiental
· Qualidade no atendimento
· Planejamento, avaliação e processo de trabalho
· Língua portuguesa
· Redação
· Língua estrangeira
· Linguagem de sinais
· Matemática básica
· Raciocínio lógico
· Estatística básica
· Direito administrativo
· Direito constitucional
· Análise organizacional
· Higiene e segurança no trabalho
· Sistema e estruturas da educação
· Metodologia de elaboração de projetos e/ou pesquisas
· História da educação e/ou do trabalho
· Sociologia da educação e/ou do trabalho
· Antropologia social e/ou do trabalho
· Filosofia da educação e/ou do trabalho
· Ética no serviço público
· Datilografia
· Informática básica: - Ambiente operacional; - Editor de texto - Planilha eletrônica - Navegação na internet - Banco de dados
Ambiente organizacional Administrativo
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores do ambiente organizacional Administrativo:Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores do ambiente organizacional Administrativo:
· Auditoria e controle
· Projetos sociais
· Assistência social no trabalho e/ou na educação
· Psicologia social do trabalho e/ou da educação
· Análise de legislação e normatizações nas áreas de:
- Educação - Pessoal - Material - Patrimônio - Orçamento - Finanças - Protocolo
- Arquivo · Sistemas e rotinas de trabalho nas áreas de: - Pessoal - Materiais - Patrimônio - Orçamento - Finanças - Protocolo Arquivo · Gestão - Administrativa - Acadêmica - De sistemas · Administração e controle de convênios · Planejamento e execução: - Orçamentária - Financeira - Contábil · Comunicação interpessoal e/ou institucional, incluindo o Braile · Estatística aplicada · Formação empreendedora
Ambiente organizacional de Infra-estrutura
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Infra-estrutura:
· Matemática aplicada
· Estatística aplicada
· Eletricidade
· Magnetismo
· Ótica
· Acústica
· Processos térmicos
· Processos termodinâmicos
· Mecânica
· Estruturas eletrônicas
· Construção civil
· Materiais
· Metalurgia
· Elétrica
· Eletrônica
· Saneamento
· Recursos hídricos
· Instalação e manutenção de redes e de computadores
· Telecomunicações
· Resíduos sólidos, domésticos e industriais
· Limpeza pública
· Mecanização agrícola
· Planejamento: - Arquitetônico - Urbanístico · Paisagismo · Manutenção de parques e jardins · Segurança patrimonial
· Manutenção preventiva e corretiva de: - Edificações - Veículos - Móveis - Utensílios - Máquinas - Equipamentos
Ambiente organizacional de Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas:
· Ciências Jurídicas
· Administração
· Economia
· Arquitetura
· Urbanismo
· Demografia
· Relações internacionais
· Contabilidade
· Cooperativismo
· Psicologia social
· Psicologia do desenvolvimento humano
· Psicologia do trabalho
· Psicologia da aprendizagem
· Psicologia das relações humanas
· Filosofia
· Educação
· História
· Sociologia
· Antropologia
· Teologia
· Geografia
· Turismo
· Serviço Social
· Estatística aplicada
· Formação empreendedora
Ambiente organizacional de Ciências Biológicas
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Ciências Biológicas:
· Matemática aplicada
· Estatística aplicada
· Química
· Oceanografia
· Biologia geral
· Botânica
· Zoologia
· Morfologia
· Fisiologia
· Bioquímica
· Biofísica
· Farmacologia
· Imunologia
· Ecologia
· Parasitologia
· Bioengenharia
· Medicina
· Odontologia
· Farmácia
· Enfermagem
· Saúde coletiva
· Zootecnia
· Medicina Veterinária
· Tecnologia de Alimentos
· Educação
· Biomedicina
· Microbiologia
Ambiente organizacional de Ciências Exatas e da Natureza
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Ciências Exatas e da Natureza:
· Meteorologia
· Geologia
· Topografia
· Cartografia
· Saneamento
· Química
· Física,
· Matemática aplicada
· Extração mineral
· Extração e refino de petróleo e gás natural
· Estatística aplicada
· Ciências da computação
· Tecnologia da informação
· Astronomia
· Oceanografia
· Construção civil
· Mineralogia
· Materiais
· Metalúrgica
· Elétrica
· Eletrônica
· Telecomunicações
· Mecânica
· Produção
· Nuclear
· Transportes
- Naval
- Aeroespacial
Ambiente organizacional de Ciências da Saúde
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Ciências da Saúde:
· Medicina
· Odontologia
· Farmácia
· Enfermagem
· Saúde coletiva
· Zootecnia
· Medicina Veterinária
· Tecnologia de Alimentos
· Educação Física
· Biomedicina
· Nutrição
· Serviço Social
· Fonoaudiologia
· Fisioterapia
· Terapia Ocupacional
· Diagnóstico por imagem
· Psicologia
· Sociologia
· Estatística aplicada
· Antropologia
· Administração hospitalar
· Administração de sistemas de saúde
· Saúde do trabalhador
· Bioquímica
Ambiente organizacional Agropecuário
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional Agropecuário:
· Agronomia
· Recursos florestais
· Engenharia florestal
· Engenharia agrícola
· Medicina veterinária
· Recursos pesqueiros
· Engenharia da pesca
· Ciência e tecnologia dos alimentos
· Cooperativismo
· Zootecnia
· Curtume e tanagem
· Enologia
· Vigilância florestal
· Apicultura
· Zoologia
· Defesa fitossanitária
· Produção e manejo animal
· Mecanização agrícola
· Parques e jardins
· Beneficiamento de recursos vegetais
· Produção de carvão e horticultura
· Estatística aplicada
Ambiente organizacional de Informação
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Informação:
· Ciências da computação
· Tecnologia da informação
· Microfilmagem
· Estatística aplicada
· Comunicação
· Biblioteconomia
· Museologia
· Arquivologia
Ambiente organizacional de Artes, Comunicação e Difusão
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional de Artes, Comunicação e Difusão:
· Teatro
· Artes gráficas
· Programação visual
· Fotografia
· Sonorização
· Teoria musical
· Composição musical
· Arranjo musical
· Interpretação musical
· Iluminação
· Computação gráfica
· Cenografia
· Moda e confecção
· Artes plásticas
· Operação de equipamentos da área da comunicação
· artes
· Design
· Desenvolvimento e design para web
· Comunicação em sistema Braile
· Restauração e conservação
· Rádio
· Televisão
· Cinema
· Vídeo
· Redação publicitária
· Redação jornalística
· Mídia
· Roteiro
· Marketing
· Multimídia
· Editoração gráfica
· Editoração eletrônica
· Encadernação
· Impressão
· Novas tecnologias na comunicação
· Produção cultural
· Museologia
· Relações públicas
· Publicidade e propaganda
· História
· Sociologia
· Antropologia
· Arte
· Comunicação
· Informática
· Revisão de textos
· Estatística aplicada
Ambiente organizacional Marítimo, Fluvial e Lacustre
Os cursos de capacitação nas áreas abaixo relacionadas, com carga horária mínima exigida, e que não sejam de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e pós-graduação, poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação para todos os servidores, do ambiente organizacional Marítimo, Fluvial e Lacustre:
· Matemática
· Física
· Oceanografia
· Zoologia
· Morfologia
· Botânica
· Biofísica
· Parasitologia
· Engenharia naval
· Engenharia oceânica
· Antropologia
· Geografia
· Ciências políticas
· Engenharia cartográfica
· Estatística aplicada
· Biologia
· Ecologia
· Bioquímica
· Microbiologia
· Fisiologia
· Engenharia sanitária
· Recursos pesqueiros
· Engenharia de pesca
· História
· Educação
· Ciências Sociais
Fluxo de solicitação de progressão por capacitação
1. O servidor dá entrada na progressão por capacitação por meio de abertura de processo eletrônico no SIPAC anexando a documentação necessária:
a. “Requerimento de Incentivo à Qualificação” devidamente preenchido, disponível no link: https://admin.ufdpar.edu.br/progep/paginas/formularios e
b. diploma do curso realizado, digitalizado em formato PDF, encaminhando o processo para a PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas);
2. Trâmite interno do processo na PROGEP: PROGEP → CDP (Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas) → DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional);
3. A DCQP realiza a instrução do processo: i) Se detectada pendência de documentação, devolve-se o processo à unidade demandante para ciência do servidor e adequações; ii) Se a documentação for aprovada, despacha-se o processo para ciência e aprovação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
4. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emite ato autorizativo (portaria) concedendo o incentivo à qualificação;
5. Após publicação da portaria no Boletim de Serviço pela Reitoria, a DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional) encaminha o processo para a CAP (Coordenadoria de Administração de Pessoas) que executa a inclusão do percentual de incentivo ao servidor e a emissão de ordem de pagamento reajustado através do sistema SIAPE.
Definições
Progressão por mérito profissional: mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Legislações para instrução dos processos de progressão por mérito profissional
- Decreto n° 5.824/2006, de 29/06/2006;
- Resolução n° 034/2007 do Conselho de Administração da UFPI, que institui o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PDIC/TAE, da Universidade Federal do Piauí;
- Artigos 11 e 12, o Anexo XV da lei n° 11.091, de 12/01/2005, com alteração da MP 431/08, publicada no DOU de 14.05.2008 e convertida na Lei n° 11.784 de 22/09/2008, publicada no DOU de 23/09/2008.
Informações importantes
- A progressão por mérito deve ocorrer a cada 18 meses contados desde a data de ingresso do servidor na instituição e a DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional) é a responsável por elaborar, alimentar e manter sempre atualizada planilha com dados de todos os servidores técnico-administrativos em educação a fim de monitorar os ciclos de 18 meses de serviço fazendo a gestão de concessão de progressão por mérito na data correta.
- Apenas duas situações provocam prorrogação com necessidade de recalcular o período de 18 meses a serem avaliados: 1) Falta injustificada ao trabalho e 2) Afastamento por motivo de saúde por mais de 12 meses com o mesmo CID.
- A cada 18 meses ocorre avaliação e progressão, que é avaliado de 3 formas: pelo chefe imediato do servidor, pela equipe na qual o servidor está inserido e por autoavaliação.
Fluxo de solicitação de progressão por mérito profissional
1. Quando o servidor completar o ciclo de 18 meses trabalhados, a DCQP envia por e-mail 3 formulários: (i) avaliação da chefia e (ii) avaliação da equipe (para a chefia imediata providenciar o preenchimento) e (iii) autoavaliação (para o servidor autoavaliar-se).
2. A DCQP recebe de volta os 3 formulários devidamente preenchidos e procede à tabulação da pontuação utilizando ferramenta específica e dá entrada em processo eletrônico via SIPAC anexando toda a documentação comprobatória solicitando concessão de progressão por mérito profissional ao servidor e encaminha o processo ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
3. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas analisa o processo e, se aprovado, emite ato autorizativo (portaria) concedendo a progressão por mérito profissional;
4. Após publicação da portaria no Boletim de Serviço pela Reitoria, a DCQP (Divisão de Capacitação e Qualificação Profissional) encaminha o processo para a CAP (Coordenadoria de Administração de Pessoas) que atualiza o cadastro do servidor conforme progressão por mérito profissional concedida utilizando o sistema SIAPE.